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Bolsas de Estudos - Colégio São José Niterói

SETOR DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS

No desafio de descobrir novas formas de ampliar o trabalho já inserido no meio: Igreja, Educação, Saúde, Meios Populares, Obras Sociais e outros, o Instituto das Irmãs Sacramentinas de Nossa Senhora procurou de uma forma específica na Educação ser o instrumento gerador da conscientização e potencializador, junto às Comunidades a quem oferece sua prestação de serviço.

O Setor de Concessão de Bolsas de Estudos foi criado em 2005 com o objetivo de atender as demandas da nossa Comunidade Escolar e, posteriormente, as diversas comunidades carentes localizadas no entorno da região de Icaraí, Santa Rosa e bairros adjacentes, promovendo a cidadania e oportunização de acesso à educação escolar de qualidade, através do cumprimento da Missão da Congregação e de Ações Ligada a Educação e Geração de Renda.

Partindo do pressuposto de que a escola visa explicitamente o desenvolvimento das competências dos alunos, por meio da aprendizagem dos conteúdos, o Setor de Concessão de Bolsas de Estudos oferece a concessão de Bolsas de Estudos Integrais e Parciais às crianças e adolescentes de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, procurando de uma forma específica na Educação ser o instrumento gerador desta conscientização, ampliado junto às comunidades carentes a quem oferece sua prestação de serviço.

BOLSAS DE ESTUDOS – CEBAS/Educação

O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS é concedido pelo Ministério da Educação às entidades privadas sem fins lucrativos que atuam na área da educação básica, regular e presencial, e da educação superior.

Para fazer jus ao CEBAS/Educação, as entidades devem conceder, por meio de suas instituições de ensino, bolsas de estudo, integrais e parciais, para alunos dos diferentes níveis de educação (infantil e fundamental), selecionados pelo perfil socioeconômico definido na Lei principal e legislação pertinente, em consonância com o PNE e instruções da Mantenedora.

As bolsas de estudo são ofertadas diretamente pela instituição de ensino e devem ser concedidas da seguinte forma:
   - Bolsa integral (100%): para alunos com renda familiar mensal per capita de até 1 ½ (um e meio) salário mínimo;
   - Bolsa parcial (50%): para alunos com renda familiar mensal per capita de até 3 (três) salários mínimos.

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